Regulamento / Cond. Gerais

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As condições contratuais deste produto protocolizadas pela CAPEMISA Capitalização  junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta, neste link aqui.

REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL “ROLETA PÉ QUENTE – HIPERCAP BRASIL”

HIPER CAP BRASIL LTDA.

Av. Paulista, 1.636, Sala 809 – Bela Vista São Paulo – SP – CEP: 01310-200 CNPJ/MF 44.682.486/0001-60
CONTATO LOCAL: (11) 91096-2717

HIPER CAP BRASIL LTDA, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP no 15414.608759/2024-26, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção objetiva a incentivar a aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP BRASIL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, por meio do pagamento por PIX, ou seja, mediante pagamento da contribuição única por PIX.

A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP BRASIL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda, nas condições e prazos citados neste regulamento.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

  1. 1.1.  Será realizada na região de comercialização do HIPERCAP BRASIL, exclusivamente a partir da aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP BRASIL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, mediante o pagamento por meio de pagamento por PIX, tendo início dia 01/07/2024 e término de participação dia 03/09/2024.

  2. 1.2.  Não serão válidas as participações em que a aquisição do título não tenha ocorrido por meio de pagamento por PIX, hipótese em que o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito ao prêmio em caso de contemplação.

2. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

2.1. Participará automaticamente desta promoção o PROMOTOR DE VENDA responsável pela comercialização do HIPERCAP BRASIL, que, nos períodos abaixo discriminados, item 3.1., comercializarem o título por meio de pagamento por PIX, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.

2.2. O cadastro na promoção será automático, com os dados informados na ocasião da compra do produto HIPERCAP BRASIL, no Ponto de Venda, por meio de pagamento por PIX

2.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado com base em extração realizada pela Loteria Federal.

2.4. Para efeito de apuração, a participação do PROMOTOR DE VENDA será submetida a um processo randômico através de algoritmo computacional que identificará se foi contemplado com direito a uma das premiações descritas no item 3.1, conforme item X do Processo Susep no 15414.608759/2024-26.

2.5. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

2.6. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

2.7. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.

2.8. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO.

3.1. A promoção comercial terá os períodos de participação abaixo com as seguintes premiações:

 

Período de Participação        DATA DO SORTEIO             Valor Unitário de Cada Prêmio Líquido (Data de Aquisição do Título

01/07/2024 a 16/07/2024

17/07/2024

R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00

17/07/2024 a 23/07/2024

24/07/2024

R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00

24/07/2024 a 30/07/2024

31/07/2024

R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00

31/07/2024 a 06/08/2024

07/08/2024

R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00

07/08/2024 a 13/08/2024

14/08/2024

R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00

4. PREMIAÇÃO

4.1. O contemplado, identificado pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 2.4 acima, terá direito ao prêmio líquido indicado acima.

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.

5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado diretamente na conta digital da plataforma de gestão de pagamento por meio de PIX, no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado da apresentação dos seguintes documentos/informações necessários ao pagamento da premiação:

  1. a)  Pessoa Física: RG, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de titularidade do contemplado para pagamento por meio de depósito bancário;

  2. b)  Pessoa Jurídica: CNPJ, comprovante de domicílio atual e dados bancários de titularidade da empresa;

  3. c)  Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos

    normativos da SUSEP.

5.2. O valor do prêmio será pago em dinheiro na forma acima.

5.3. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

5.4. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

5.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado a substituição do prêmio.

5.6. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor.

O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

5.7. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP BRASIL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda.

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

6.3. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

6.4. O regulamento da promoção será divulgado em https://hipercapbrasil.com.br/, o resultado do sorteio, apurado na forma do item 2.4, e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados no canal privado no WhatsApp do HIPERCAP BRASIL. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama ou e-mail.

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

6.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

6.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

6.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

6.11. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

6.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio em caso de contemplação. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.13. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

6.14. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.15. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

6.16. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações:

– inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;

– oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
– danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;

– perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas;

– fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

6.17. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

6.18. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

6.19. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.

REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL “ROLETA PÉ QUENTE – HIPERCAP BRASIL”

HIPER CAP BRASIL LTDA.
Av. Paulista, 1.636, Sala 809 – Bela Vista São Paulo – SP – CEP: 01310-200 CNPJ/MF 44.682.486/0001-60
CONTATO LOCAL: (11) 91096-2717

HIPER CAP BRASIL LTDA, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP no 15414.608759/2024-26, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção objetiva a incentivar a aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP BRASIL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, por meio do pagamento por PIX, ou seja, mediante pagamento da contribuição única por PIX.

A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP BRASIL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda, nas condições e prazos citados neste regulamento.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

  1. 1.1.  Será realizada na região de comercialização do HIPERCAP BRASIL, exclusivamente a partir da aquisição do Título de Capitalização HIPERCAP BRASIL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, mediante o pagamento por meio de pagamento por PIX, tendo início dia 01/07/2024 e término de participação dia 03/09/2024.

  2. 1.2.  Não serão válidas as participações em que a aquisição do título não tenha ocorrido por meio de pagamento por PIX, hipótese em que o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito ao prêmio em caso de contemplação.

2. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

2.1. Participará automaticamente desta promoção o PONTO DE VENDAS responsável pela comercialização do HIPERCAP BRASIL, que, nos períodos abaixo discriminados, item 3.1., comercializarem o título por meio de pagamento por PIX, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.

2.2. O cadastro na promoção será automático, com os dados informados na ocasião da compra do produto HIPERCAP BRASIL, no Ponto de Venda, por meio de pagamento por PIX

2.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado com base em extração realizada pela Loteria Federal.

2.4. Para efeito de apuração, a participação do PONTO DE VENDAS será submetida a um processo randômico através de algoritmo computacional que identificará se foi contemplado com direito a uma das premiações descritas no item 3.1, conforme item X do Processo Susep no 15414.608759/2024-26.

2.5. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

2.6. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

2.7. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.

2.8. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO.

3.1. A promoção comercial terá os períodos de participação abaixo com as seguintes premiações:

 

Período de Participação              DATA DO SORTEIO                Valor Unitário de Cada Prêmio Líquido (Data de Aquisição do Título)

  • 01/07/2024 a 16/07/2024
  • 17/07/2024
  • R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
  • 17/07/2024 a 23/07/2024
  • 24/07/2024
  • R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
  • 24/07/2024 a 30/07/2024
  • 31/07/2024
  • R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
  • 31/07/2024 a 06/08/2024
  • 07/08/2024
  • R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00
  • 07/08/2024 a 13/08/2024
  • 14/08/2024
  • R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00

4. PREMIAÇÃO

4.1. O contemplado, identificado pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 2.4 acima, terá direito ao prêmio líquido indicado acima.

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.

5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado diretamente na conta digital da plataforma de gestão de pagamento por meio de PIX, no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado da apresentação dos seguintes documentos/informações necessários ao pagamento da premiação:

  1. a)  Pessoa Física: RG, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de titularidade do contemplado para pagamento por meio de depósito bancário;

  2. b)  Pessoa Jurídica: CNPJ, comprovante de domicílio atual e dados bancários de titularidade da empresa;

  3. c)  Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos

    normativos da SUSEP.

5.2. O valor do prêmio será pago em dinheiro na forma acima.

5.3. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

5.4. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

5.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado a substituição do prêmio.

5.6. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor.O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

5.7. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP BRASIL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda.

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

6.3. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

6.4. O regulamento da promoção será divulgado em https://hipercapbrasil.com.br/, o resultado do sorteio, apurado na forma do item 2.4, e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados no canal privado no WhatsApp do HIPERCAP BRASIL O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama ou e- mail.

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

6.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

6.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

6.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

6.11. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

6.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio em caso de contemplação. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.13. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

6.14. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.15. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

6.16. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações:

– inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;

– oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
– danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;

– perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas;

– fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

6.17. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

6.18. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

6.19. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.

REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL “ROLETA DE PRÊMIOS – HIPERCAP BRASIL”

HIPER CAP BRASIL LTDA.

Av. Paulista, 1.636, Sala 809 – Bela Vista São Paulo – SP – CEP: 01310-200 CNPJ/MF 44.682.486/0001-60
CONTATO LOCAL: (11) 91096-2717

HIPER CAP BRASIL LTDA, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP no 15414.608759/2024-26, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A promoção objetiva a incentivar a venda do Título de Capitalização HIPERCAP BRASIL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, por meio do Balcão Cidadão, nas agências dos Correios.

A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP BRASIL, tais como: site, TV, redes sociais epontos de venda, nas condições e prazos citados neste regulamento.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1.  Será realizada naregião de comercialização do HIPERCAPBRASIL, exclusivamente a partir da venda do Título de Capitalização HIPERCAP BRASIL, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, mediante a aquisição através do Balcão Cidadão, nas agências dos Correios, tendo início dia 01/09/2024 e término de participação dia 29/10/2024.

1.2.  Não serão válidas as participações em que a venda do título não tenha ocorrido por meio Balcão Cidadão, nas agências dos Correios, hipótese em que o participante será automaticamente desclassificado e não terá direito ao prêmio em caso de contemplação.

2. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

2.1. Participará automaticamente desta promoção o ATENDENTE DOS CORREIOS responsável pela comercialização do HIPERCAP BRASIL, que, nos períodos abaixo discriminados, item 3.1., comercializarem os títulos por meio do Balcão Cidadão, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.

2.2. O cadastro na promoção será automático, com os dados informados na ocasião da compra do produto HIPERCAP BRASIL, nas agências dos Correios.

2.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado com base em extração realizada pela Loteria Federal.

2.4. Para efeito de apuração, a participação do ATENDENTE DOS CORREIOS será submetida a um processo randômico através de algoritmo computacional que identificará se foi contemplado com direito a uma das premiações descritas no item 3.1, conforme item X do Processo Susep no 15414.608759/2024-26.

2.5. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

2.6. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

2.7. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização (SUSEP/Receita Federal) pelo prazo legal.

2.8. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade e em respeito à Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO.

3.1. A promoção comercial terá os períodos de participação abaixo com as seguintes premiações:

Período de Participação  01/09/2024 a 29/10/2024

DATA DO SORTEIO       30/10/2024

Valor Unitário de Cada Prêmio Líquido (Data de venda do Título)

R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00

4. PREMIAÇÃO

4.1. O contemplado, identificado pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 2.4 acima, terá direito ao prêmio líquido indicado acima.

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.

5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado diretamente na conta digital da plataforma de gestão de pagamento por meio de PIX, no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado da apresentação dos seguintes documentos/informações necessários ao pagamento da premiação:

a)  Pessoa Física: RG, número do CPF/MF, endereço residencial completo, telefone com DDD e dados bancários de titularidade do contemplado para pagamento por meio de depósito bancário;

b)  Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos na forma e cumprimento dos normativos da SUSEP.

5.2. O valor do prêmio será pago em dinheiro na forma acima.

5.3. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

5.4. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

5.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitido ao contemplado a substituição do prêmio.

5.6. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

5.7. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A promoção será veiculada pelos canais de comunicação do HIPERCAP BRASIL, tais como: site, TV, redes sociais e pontos de venda.

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

6.3. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

6.4. O regulamento da promoção será divulgado em https://hipercapbrasil.com.br/, o resultado do sorteio, apurado na forma do item 2.4, e o nome do contemplado, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados no canal privado no WhatsApp do HIPERCAP BRASIL. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama ou e- mail.

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

6.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

6.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

6.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

6.11. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema

operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

6.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio em caso de contemplação. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.13. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

6.14. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.15. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

6.16. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações:

– inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;

– oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;

– danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;

– perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas;

– fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

6.17. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

6.18. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

6.19. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção. 

REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL “ESTREIA PREMIADA”

HIPER CAP BRASIL LTDA
AV PAULISTA, 1636 – SALA 809 CESQUEIRA CESAR – São Paulo – SP CNPJ: 44.682.486/0001-60

HIPER CAP BRASIL LTDA , na qualidade de Promotora do Evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas por meio dos Processos SUSEP no. 15414.623786/2023-48 cederá gratuitamente aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A Promoção incentiva a utilização da plataforma APCAP, o que ocorrerá pelos canais disponibilizados pela Promotora, nas condições e prazos citados neste regulamento.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. A Promoção será realizada em âmbito nacional, vinculada a seu aplicativo HIPER CAP BRASIL disponíveis para download nos sistemas Android e IOS, ou pelo site www.hipercapbrasil.com.br, tendo início às 20h30:00min do dia 29/10/2024 até o dia 06/11/2024 as 20h29:59.
1.1.2. Os horários mencionados neste regulamento são de Brasília – DF.

2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. O Interessado, Pessoa Física a partir de 18 anos, participante da Promoção ESTRÉIA PREMIADA que, através do aplicativo do HIPER CAP BRASIL, que tiverem adquirido ao menos uma compra durante o período da promoção ou baixe o aplicativo e se cadastre até o horário das 22h30:00 do dia 06/11/2024 participará gratuitamente desta Promoção, concorrendo a sorteios de prêmios em dinheiro e vinculados a Títulos de Capitalização na modalidade incentivo, conforme processo SUSEP.

2.1.1. A participação na Promoção está vinculada ao Número da Sorte obtido na aquisição do título ou no cadastro, o que permitirá concorrer a premiação descrita no Item 4.1, cujo resultado da apuração será divulgado durante as lives das Promoções mencionadas no canal do HIPER CAP BRASIL, disponível em https://www.youtube.com/@HIPERCAPBRASIL ou nos canais indicados previamente na live.

2.2. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

2.3. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

2.4. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização pelo prazo legal.

2.5. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade com as diretrizes fornecidas pela parte controladora dos dados pessoais e em respeito à legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei no 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).

3. FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR

3.1.A promoção distribuirá 07 (sete) prêmios.
3.2. A combinação contemplada será apurada através do número, composto de cinco algarismos, associados aos participantes presentes na live, obtido na forma disposta no Item 10 das Condições Gerais dos Títulos.

3.3. Não havendo contemplado na Live, o prêmio não será aproveitado em Live seguinte.

4. PREMIAÇÃO

4.1. O contemplado terá direito a premiação descrita no quadro abaixo, cujo resultado será divulgado na forma do item 2.1.1.

LIVE – QUARTA-FEIRA

PREMIAÇÃO LÍQUIDA

R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)
R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)
R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)
R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais)
R$ 500,00 (quinhentos reais)R$ 1000,00 (mil reais)

R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais)

 

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.

5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A CAPEMISA Capitalização S/A efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, diretamente

na sua conta digital vinculada ao APCAP, no prazo máximo de 15 dias corridos, após averiguação das informações necessárias ao pagamento da premiação.
Observações a respeito da premiação:
(a) o saldo Apcap poderá ser utilizado de forma integral ou fracionada nas utilizações de compras ou serviços devidamente disponibilizados no app;

(b) para o ganhador usufruir de todas as ferramentas e funcionalidades tecnológicas deverá manter versão atualizada do app HIPER CAP BRASIL.

5.2. O depósito em carteira digital APCAP somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.

5.3. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

5.4. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

5.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, não sendo permitido aos contemplados trocar os prêmios.

5.6. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

5.7. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a- capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, setedias por semana.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A promoção será divulgada pela internet, material publicitário e outros meios a critério da promotora.

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

6.3. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

6.4. O regulamento da promoção, os resultados do sorteio, apurados na forma do Item 3, e o nome do ganhador, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados no site e aplicativo do HIPER CAP BRASIL , no www.hipercapbrasil.com.br e no canal https://www.youtube.com/@HIPERCAPBRASIL

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

6.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

6.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

6.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

6.11.Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

6.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante. Essa prática poderá, ainda, caracterizarcrime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.13. Fica vedada a participação na promoção da própria promotora e da CAPEMISA Capitalização S/A, bem como os sócios, prepostos, empregados, funcionários e dirigentes das sociedades supraditas e outras envolvidas na organização da promoção.

6.14. Caso se verifique que o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio.

6.15. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a Promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

6.16. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo,

mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.17. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

6.18. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

6.19. Por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular.

6.20. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.

6.21. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo.

6.22. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda.

6.23. Por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

6.24. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

6.25. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

6.26. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.

Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, emitido pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, aprovado pelo Processo SUSEP que consta no título. CONTATO LOCAL: (11) 91096-2717. SAC 0800 940 1130. OUVIDORIA 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. O valor não exigido dentro do prazo prescricional, estabelecido pela legislação em vigor, acarretará a perda desse direito. A aquisição deste título faculta ao adquirente a cessão de 100% do direito de resgate ao Hospital de Câncer de Barretos – Hospital de Amor, certificada nos termos da legislação em vigor. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta. Prêmios líquidos de imposto de renda.